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DOC. 240.7031.1883.9816

STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Contrato de empreitada global. Atraso na entrega da obra. Celebração de aditivo entre a contratante (segurada) e a construtora (tomadora). Ausência de anuência da seguradora. Indenização securitária. Manutenção. Não alteração do escopo da obra. Alteração considerada irrelevante diante da complexidade do objeto contratado.

1 - Na espécie, verifica-se que entender de forma diversa do Tribunal de origem, para concluir que os aditivos realizados alteraram o escopo do contrato, que tais modificações teriam sido relevantes frente à complexidade do objeto contratado, e que tais aditivos teriam dado causa ao atraso na obra, demandaria o revolvimento fático probatório dos autos e análise de cláusula contratual, o que encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

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