STJ. Processual civil. Administrativo. Infração administrativa. Procon. Multa. Redução. Honorários advocatícios. Alteração do valor. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, a Azul Linhas Aéreas Inteligentes opôs embargos à execução fiscal movida pelo Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.225.743,08 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e oito centavos), em agosto de 2018, tendo como objetivo a cobrança de multa aplicada pelo Procon em decorrência de descumprimento do tempo de espera do SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente. Após sentença que julgou improcedente os embargos à execução, foi interposta apelação, a qual foi parcialmente provida.
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