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DOC. 240.7031.1844.5817

STJ. Agravo interno no recurso especial. Imóvel. Ação de usucapião. Bem de instituição financeira em liquidação extrajudicial. Prescrição aquisitiva. Prazo. Interrupção da fluência. Inércia do proprietário não caracterizada. Precedentes. Processo que versa sobre tema objeto de afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Suspensão que não alcança as ações em trâmite no STJ, mas apenas aquelas em curso nas instâncias ordinárias. Majoração dos honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. De acordo com o entendimento adotado de forma unânime pela terceira turma, «o bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião» (REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro ricardo villas bôas cueva, DJE de 26/5/2022). 2. A suspensão ou o sobrestamento de um processo cujo tema nele em discussão foi objeto de afetação para julgamento sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 (recurso repetitivo) não alcançam as demais ações já em curso no STJ, mas apenas as que tramitam nas instâncias ordinárias. Precedente. 3. Fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões que derivarem de recursos subsequentes, apenas consectários do principal, tais como agravo interno e embargos de declaração. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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