STJ. Processual civil. Execução fiscal contra empresa em recuperação judicial. Atos de constrição. Competência do juízo da execução. Análise da manutenção ou substituição. Competência do juízo da recuperação.
1 - A jurisprudência atual do STJ, diante das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005, pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da Execução Fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente para seu processamento e julgamento. Sem prejuízo, uma vez efetivado tal ato processual, será este comunicado ao juízo da Recuperação Judicial, competente para apreciar eventual repercussão no processo que neste último tramita.
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