STJ. R advogado. Adilsom m. Gasparelli agravado. Sindicato nacional das cooperativas de serviços médicos advogados. Marco tulio de rose. Rs009551 cassiano vinícius dos santos beck. Rs111711 ementa processual civil. Agravo interno interposto em duplicidade. Não conhecimento. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade das decisões. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não demonstrada. Cumprimento de sentença. Ressarcimento ao sus. Alegação de desrespeito à coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece do Agravo Interno das fls. 332-341, interposto em duplicidade, em virtude da preclusão consumativa ocorrida com a interposição prévia do recurso de fls. 322-331 e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
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