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DOC. 240.7031.1734.3334

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Exploração de loteria. Omissões não verificadas. Matéria constitucional. Competência do STF. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Cuida-se na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Ceará e a empresa Comercial Escol Ltda. objetivando a suspensão de toda e qualquer espécie de jogos de azar ou sorteios, incluídos os bingos e loterias, especialmente a Loteria dos Sonhos, Tradicional e Totolec, explorados pela Loteria Estadual do Ceará, por intermédio da empresa ré. A sentença julgou improcedente a demanda (fls. 203-209, e/STJ).

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