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DOC. 240.7031.1524.2129

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Alegação de compensação em embargos à execução. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução que tem como objeto a cobrança do crédito inscrito em Dívida Ativa, relativo a contribuições sociais devidas. Em síntese, a embargante sustenta que o INSS pretende cobrar valores que teriam sido irregularmente compensados em guias de recolhimento; que as contribuições sobre o «Pro-labore» poderiam ser compensadas com recolhimentos futuros e que a Taxa Selic utilizada pelo embargado para receber contribuições e multas aplicadas à empresa não se compatibiliza com o princípio da estrita legalidade que orienta as relações fisco-contribuinte, cidadão-estado. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar o direito da embargante à compensação das contribuições incidentes sobre a remuneração paga a administradores autônomos e avulsos, salvo as recolhidas anteriormente a 20/10/1994, porque prescritas. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.

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