STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Adjudicação compulsória. Alegação. Pretensão. Coisa julgada. Ofensa. Acolhimento na origem. Fundamentação. Deficiência. Omissão. Art. 1.022. Violação. Verificação. Decisão monocrática mantida.
1 - Nos termos dos §§ 4º, 1º e 2º, respectivamente, do CPC/2015, art. 337, «há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado», «verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada», e «uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito