STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base para progressão de regime. Data da última prisão. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
1 - Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, «nos casos em que há condenação a uma única pena privativa de liberdade e o Acusado foi solto durante o curso do processo, a data da prisão preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a obtenção de benefícios atinentes à execução da pena, sob o risco de considerar pena cumprida o período em que o Réu esteve em liberdade provisória» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 20/04/2023).
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