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DOC. 240.7031.1338.5699

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Repetição de indébito. Compensação tributária. Não aplicação do EResp. 1.318.163/PR. Legitimidade ativa da empresa que recolheu o tributo por força da Lei 7.713/88, art. 35. Obrigação tributária principal. Precedentes. Recurso provido. Histórico da demanda

1 - Na origem, cuida-se Mandado de Segurança no qual se almeja a repetição do indébito, sob a forma de compensação, decorrente do recolhimento de imposto de renda sobre lucro líquido ocorrido entre abril de 1990 e março de 1993, em razão da pronúncia de inconstitucionalidade da Lei 7.713/88, art. 35, no bojo do RE 172.058-1/SC, julgado em 30/6/1995 (posteriormente ratificada pela Resolução do Senador Federal 82/96). Registre-se que a impetrante constituiu-se sob a forma de sociedade anônima entre os anos de 1989 a 1991, transformando-se em sociedade limitada a partir de 9/12/91.

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