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DOC. 240.7031.1276.2168

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da observância de matéria que deveria ter sido suscitada no juízo da execução e solução da controvérsia com base em perícia. Súmula 7/STJ. Relevantes premissas do aresto não questionadas adequadamente. Óbice da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, I e V, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância firmou que não caberia deferir o pleito dos ora insurgentes por realização de nova perícia técnica. Justificou o aresto que as questões por eles levantadas deveriam ter sido suscitadas no juízo executório no momento oportuno, e não trazidas em grau de recurso contra a sentença extintiva da execução. Também asseverou o julgador que não teria se baseado nas planilhas da caixa econômica federal (cef), mas sim no laudo pericial, para concluir pelo cumprimento da obrigação. Súmula 7/STJ. 3. Os recorrentes não atacaram as relevantes premissas do julgado no sentido de que seu pleito deveria ter sido suscitado na juízo exequendo oportunamente e que a sentença extintiva da execução teria se baseado em laudo pericial elaborado pela contadoria judicial, e não em planilhas da cef. Óbice da Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido.

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