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DOC. 240.7031.1258.8909

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação de dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres do sócio dissidente. Alegada decisão surpresa. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Laudo pericial homologado. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa por embargos protelatórios. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Rever a conclusão do tribunal de origem. De que o laudo pericial, ao quantificar o valor devido ao sócio retirante, não extrapolou os limites objetivos da lide. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta corte superior. 4. O reexame do intuito protelatório dos embargos de declaração exige a análise do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.documento eletrônico vda42153646 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 25/06/2024 16:42:58publicação no dje/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de controle do documento. 12f17311-8785-4407-9a9a-2d7122272497

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