STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Delegação das atribuições da presidência desta corte à secretaria do tribunal. Adequação. Intimação da parte, e não do advogado cuja representação se verifica defeituosa. Determinação legal. Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do respectivo agravo. Falha não suprida oportunamente. Súmula 115/STJ. Inovação recursal. Preclusão temporal. Agravo interno desprovido.
1 - A Presidência desta Corte, por meio da Resolução STJ/GP 15 de 26/06/2020, delegou à Secretaria do Tribunal a pratica atos meramente ordinatórios, antes da distribuição dos feitos no STJ. A delegação da prática desses atos é possível, conforme estabelece o art. 203, § 4º do CPC/2015, bem como os arts. 21, XX e 21-E do RISTJ. Precedentes.
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