STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dano qualificado. Absolvição. Tipicidade da conduta. Revolvimento de provas. Óbice na via eleita. Dosimetria. Aplicação exclusiva de multa. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, para que se possa falar em crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o animus nocendi, caracterizado pela vontade de causar prejuízo ao erário. Nesse passo, a destruição, deterioração ou inutilização das paredes ou grades de cela pelo detento, com vistas à fuga de estabelecimento prisional, ou, ainda, da viatura na qual o flagranteado foi conduzido à delegacia de polícia, demonstra tão somente o seu intuito de recuperar a sua liberdade, sem que reste evidenciado o necessário dolo específico de causar dano ao patrimônio público.
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