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DOC. 240.6240.9936.8273

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juntada de documento em fase recursal. Possibilidade. Documentos indispensáveis. Súmula 83/STJ.

1 - Não se tratando de documento indispensável à propositura da ação, seja por não ser ele substancial (exigido por lei) ou fundamental (o que constitui o fundamento da causa de pedir), mas apenas probatório, esclarecedor dos fatos, não há óbice à sua juntada em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e a intenção de surpreender o juízo (REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 18/3/1999, DJ de 21/6/1999, p. 164).

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