STJ. Processual civil. Servidores públicos estaduais. Contribuição compulsória destinada à saúde. Inexigibilidade. Repetição dos valores descontados desde a citação. Tema 588/STJ. Divergência quanto à realidade fática. Inexistência de divergência jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, servidores públicos do Estado de São Paulo ingressaram com ação contra Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, objetivando a inexigibilidade de contribuição compulsória destinada à saúde, descontada no percentual de 2% sobre seus vencimentos, e a devolução dos valores recolhidos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do recolhimento, porém, sem direito à devolução dos valores. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a repetição dos valores descontados desde a citação. Em recurso especial, os recorrentes afirmam, em síntese, que o acórdão está em dissonância com a jurisprudência apresentada no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 588/STJ. Trata-se de agravo interno interposto pelos autores contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência.
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