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DOC. 240.6240.9354.1419

STJ. Administrativo e processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Superveniência da Lei 14.230/2021. Suposta inconstitucionalidade. Matéria de cunho constitucional. Competência do STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «A Lei 14.230/21, portanto, abandonou a jurisprudência, outrora veiculada pelo Colendo STJ, a qual tratava a medida de indisponibilidade de bens como tutela da evidência ao não exigir a prova da urgência. A novel legislação deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, o que, conforme exarado no acórdão, não restou suficientemente demonstrado nesse momento processual» (fls. 98, e/STJ).

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