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DOC. 240.6240.9197.7885

STJ. Agravo interno no recurso especial. Sociedades simples. Responsabilidade limitada. ISSQN. Regime diferenciado. Recolhimento pela alíquota fixa. Possibilidade. Requisitos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Pessoalidade na prestação do serviços. Alteração da premissa fática assentada pela jurisdição local. Súmula 7/STJ. Agravo interno da fazenda municipal não provido.

1 - Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, «ressalvado os modelos puramente empresariais, como ocorre com as espécies de sociedades anônimas e comandita por ações, não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os arts. 982 e 983 do Código Civil» (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de 8/4/2021).

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