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DOC. 240.6180.6972.5553

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Mula. Quantidade da droga utilizada na primeira e terceira fases da dosimetria para modular a fração redutora. Bis in idem. Agravo regimental não provido.

1 - A condição de mula, isoladamente considerada, sem a colação de fundamentos concretos que indiquem a vinculação dos agravados com a organização criminosa, não é condição obrigatória para a imposição da fração de redução de pena em patamar diverso do máximo permitido, ( ut, AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023)

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