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DOC. 240.6180.6828.2473

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Direito de imagem. Jogos eletrônicos. Prescrição. Ônus da prova do termo inicial. Similitude fática e jurídica. Não demonstração. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.

1 - A princípio, os autos não devem ficar suspensos em razão do REsp. 2.064.073. Em decisão recente, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, e. Min. Rogério Schietti Cruz, declarou em 15 de fevereiro de 2024 que: «Em análise pormenorizada dos autos e das alegações das partes, entendo que esse recurso especial não reúne os pressupostos para sua afetação sob o rito dos repetitivos.»

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