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DOC. 240.6180.6378.5612

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Suspensão do processo. Descabimento. Liquidação de sentença. Chamamento ao processo dos demais devedores solidários. Impossibilidade. Acórdão distrital em consonância ao entendimento do STJ. Forma de liquidação de sentença. Insurgência que não impugna especificamente o fundamento da decisão atacada. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. O recurso especial não versou sobre a matéria contida no tema 1.290/STF, além de não ter ultrapassado o juízo de admissibilidade no tocante ao assunto tratado no tema 1.169/STJ, razão pela qual não há motivo para suspender o presente processo. 2. Esta corte superior perfilha o entendimento de que não é cabível o chamamento ao processo dos demais coobrigados solidários, seja no âmbito da liquidação, seja no âmbito do cumprimento de sentença. 3. A parte não impugnou especificamente o fundamento distrital segundo o qual a pretensão relacionada à forma de liquidação de sentença não poderia ser suscitada por meio de agravo de instrumento. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 da suprema corte. 4. Agravo interno desprovido.

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