STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público do município de miraíma. Relotação de ofício. Ausência de processo administrativo e de motivação adequada do ato administrativo combatido. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando cancelar a portaria que removeu o servidor público efetivo ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado anteriormente na Secretaria da Educação do Município, para a Secretaria de Infraestrutura do mesmo município. A sentença concedeu a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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