STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 155,§ 4º, IV, do CP. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem que não conheceu da revisão criminal. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Supressão de instância. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia. Agravo regimental não provido.
1 - A parte que pretende impugnar decisão monocrática de Desembargador que não conheceu de revisão criminal, deve interpor agravo regimental, a fim de oportunizar o debate da matéria pelo respectivo órgão colegiado.
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