STJ. Processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito, c/c indenização por danos morais. Parcialmente procedente. Multa por irregularidade em hidrômetro. Nulidade. Sucumbência recíproca. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem condomínio residencial ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, c/c indenização por danos morais contra Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, objetivando desconstituir multa por irregularidade em hidrômetro. Na sentença a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar a nulidade do termo de ocorrência que culminou na aplicação da penalidade, fixando sucumbência recíproca. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para considerar o valor da multa questionada como parâmetro para a incidência da verba honorária. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela CAGECE.
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