STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto do Decreto 11.302/22. Alegação de que o tribunal de origem realizou julgamento extra petita ao dar provimento ao recurso do Ministério Público por fundamento diverso. Supressão de instância. Indulto concedido em relação à condenação proferida após a publicação do Decreto. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Conforme asseverado na decisão agravada, a alegação trazida no presente writ de que o Tribunal de origem realizou julgamento extra petita não foi apreciada naquela Corte, motivo pelo qual sua análise, diretamente no STJ, configura indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC 198.644/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.
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