STJ. Administrativo. Técnico em farmácia. Possibilidade de inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assução de responsabilidade técnica por drogaria. Direito amparado por decisões judiciais anteriores. Tempus regit actum.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida, técnica em farmácia, contra o recorrente, objetivando a inscrição junto no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais — CRF/MG, bem como o direito de responsabilidade técnica por drogaria.
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