STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Substituição de testemunha pelo Ministério Público. Nulidade. Não ocorrência. Testemunha do juízo. Ausência de prejuízo. Maus antecedentes. Não ocorrência. Período depurador. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - « Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há flagrante ilegalidade na hipótese em que o magistrado processante defere pedido de substituição do rol de testemunhas, seja requerido pelo Ministério Público ou pela defesa, afinal, o magistrado pode inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo, nos termos do CPP, art. 209» (AgRg no RHC 187.648/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito