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DOC. 240.6100.1713.3297

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Telefonia. Região metropolitana. Tarifa interurbana cobrada em relação a ligações intermunicipais conurbadas. Inadmissibilidade de tarifa anti-isonômica fundada unicamente em critério geográfico, sem nenhum motivo técnico — distinguishing em relação aos precedentes do STJ que reconhecem a impossibilidade de ingerência judicial quanto aos critérios técnicos de definição de área local para tarifação dos serviços de telefonia. Proibição de discriminação quanto ao acesso e fruição de serviços telefônicos aos seus usuários. Vedação de tarifas excessivamente onerosas. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Anatel, da Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel; contra Intelig Telecomunicações Ltda. da Brasil Telecom S/A; Telecomunicações de São Paulo TELESP; T Leste Telecomunicações Leste de São Paulo; TIM Celular S/A; TELEMAR Norte e Leste S/A; Transit do Brasil e Cia de Telecomunicações do Brasil Central S/A.

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