STJ. Administrativo. Faixa de fronteira. Transferência a non domino. Estado. Instituto da ratificação. Ausência de título. Inviabilidade. Legitimação fundiária. Não requerida. Recurso especial interposto pelo incra provido.
I - Na origem, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Kyiomi Endo, Sizue Endo, Manoel Leonídio Costa e Maria Batista Costa ajuizaram, reciprocamente, ações possessórias, de usucapião, de reivindicação e de oposição, relativamente a imóveis situados em faixa de fronteira que foram objeto de transferência a non domino pelo Estado do Paraná a particulares.
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