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DOC. 240.6100.1479.4411

STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte demandante.

1 - Nos termos do art. 105, II, «b», da CF, o STJ não tem competência para julgar recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão proferido por turmas ou colégios recursais dos juizados especiais. Incidência, por analogia, da Súmula 203/STJ: «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".

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