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DOC. 240.6100.1359.6202

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Impetração contra decisão monocrática de relator que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça. Decisão coatora impugnada, na segunda instância, por agravo regimental ainda pendente de julgamento. Necessidade de exaurimento de instância. Pleito de reconhecimento da prescrição executória. Supressão de instância. Indeferimento liminar do mandamus aqui deduzido pela presidência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência pacífica desta Corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, «c», da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. No caso concreto, ainda pende de julgamento o agravo regimental interposto pela defesa contra a decisão monocrática apontada como coatora.

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