STJ. Processual civil e tributário. Dispositivo não prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissolução irregular da empresa executada constatada no curso do processo. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O dispositivo dito violado (CPC/2015, art. 1.021, § 3º) não foi examinado pelo Tribunal de origem nem foi objeto dos Embargos de Declaração. O Recurso carece, portanto, de prequestionamento, requisito para o acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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