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DOC. 240.6100.1220.4234

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Reprimenda referente a crime impeditivo. Interpretação do plenário do supremo tribunal. Ordem denegada. Agravo regimental não provido.

1 - Para dirimir análises divergentes sobre a questão, esta Corte havia estabelecido a compreensão de que, para fins de aplicação do Decreto 11.302/2022, «apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos» (AgRg no HC 856.053/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 14/11/2023.)

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