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DOC. 240.5270.2785.3782

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto a controvérsia referente à interrupção do prazo prescricional foi apreciada pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.Documento eletrônico VDA41622975 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 21/05/2024 14:14:14Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: 4a932722-12cf-4e5b-a059-8d5ef20f0c10

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