STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência. Falta grave cometida em data relativamente recente pelo apenado. Prática de novo crime.
1 - No Tema repetitivo 1.161, a Terceira Seção desta Corte Superior, por maioria, fixou a seguinte tese: «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a») - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b» do mesmo, III do art. 83 do CP» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 01/6/2023.)
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