STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Absolvição. Ilicitude probatória não evidenciada. Fundadas suspeitas. Revisão. Via imprópria.
1 - Tendo o Tribunal, ao afastar a tese de ilicitude das provas por alegada coação moral irresistível, afirmado a ausência de provas nesse sentido, assentando que o paciente, em sede policial, nada relatou a respeito de eventuais ameaças, tampouco arrolando como testemunhas os amigos que teriam presenciado os fatos, bem assim que os depoimentos dos policiais eram coesos, seguros e dotados de presunção de legitimidade, estando a versão do réu isolada nos autos, a pretendida revisão do julgado, com vistas à absolvição do réu, não se coaduna com a estreita via do writ. Precedentes.
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