Carregando…

DOC. 240.5270.2477.3927

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Menor aprendiz. Existência de fundamento não impugnado pelas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. No mais, as razões do recurso especial deixaram de demonstrar de que modo os dispositivos legais foram violados. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «o menor aprendiz, que exerce atividades laborativas por meio de contrato de trabalho especial, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, na forma CLT, art. 428, § 1º, enquadra-se na Lei 8.212/91, art. 12, sendo considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social» (fl. 186). Tal fundamento não foi impugnado pela parte recorrente, nas razões do recurso especial. Incide, portanto, a Súmula 283/STF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito