Carregando…

DOC. 240.5270.2386.5117

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução da pena privativa de liberdade. Livramento condicional da pena. Requisito subjetivo. Aferição durante todo o histórico prisional. Falta grave antiga. Bom comportamento carcerário. Requisito subjetivo preenchido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, «a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário» (HC 347.194/SP, relator Ministro Felix Fischer, julgado em 28/6/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito