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DOC. 240.5270.2304.3807

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, determinou que seja intimado o exequente para apresentar planilha mencionada em manifestação. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.

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