STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Decisão mantida.
1 - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado» e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.»
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