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DOC. 240.5270.2222.4526

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Impossibilidade. Único processo. Coisa julgada. Agravo regimental não provido.

1 - « É possível, na fase da execução, a unificação das penas aplicadas em processos diferentes, que tramitaram em distintas competências, pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Entretanto, se na mesma sentença o réu foi condenado por dois ou mais crimes, em concurso material ou formal, não cabe ao Juiz das Execuções reexaminar e alterar o título definitivo para identificar a ficção jurídica do delito único (CP, art. 71), sob pena de ofensa à coisa julgada. « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 21/5/2021.)

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