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DOC. 240.5270.2119.4731

STJ. Processual civil. Tributário. Impostos. IPTU. Depósito judicial. Deficiência recursal. Incidência das Súmulas 211/STJ, 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação comum com o objetivo de realizar os depósitos judiciais referentes ao pagamento de IPTU de 2022, a fim de interromper a fluência de encargos moratórios, garantindo-lhe a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos fiscais enquanto dura a discussão administrativa sobre a legitimidade dos respectivos valores cobrados em processo administrativo. Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem resolução do mérito, em virtude do indeferimento da inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.

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