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DOC. 240.5217.1167.6947

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE LUIZ CARLOS MATEUS - RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1 .

O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21/10/2021, declarou, com efeitos «erga omnes» e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 1.2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. É o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DE LUIZ CARLOS MATEUS - RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em observância ao princípio de direito intertemporal «tempus regit actum», para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, sendo indevido o pagamento das horas «in itinere» a partir de 11/11/2017. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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