STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Inaplicabilidade do in dubio pro societate em destrimento do in dubio pro reo. Indícios de autoria verificados pelo juízo de primeiro grau. Elementos colhidos no inquérito policial somados a demais provas produzidas em juízo. Decisão de pronúncia mantida pelo tribunal estadual. Agravo desprovido.
1 - A CF/88 consagra, como consectário da presunção de inocência (art. 5º, LVII) o in dubio pro reo. Há de se reconhecer que o in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito