STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Necessidade de reparo. Confissão espontânea. Não ocorrência. Inexistência de contribuição à elucidação dos fatos. Desprovimento.
1 - «Embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação da materialidade das qualificadoras previstas no art. 155, § 2º, I e II, do CP, excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção. (AgRg no HC 797.935/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)» (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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