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DOC. 240.5080.2980.8859

STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Dissenso interpretativo não caracterizado. Inexistência de similitude fático jurídica. Aplicação da Súmula 83/STJ. Regra técnica de conhecimento do recurso especial. Finalidade do recurso.

1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 4º, e 255, § 1º, do RISTJ, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

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