STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Violação do art 1.022 do CPC/2015. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - Não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a questionários postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acordão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura e profliga o que considera injustiças decorrentes do «decisum» [...]. (EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Athos Carneiro, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/1990, DJ de 12/11/1990, p. 12871, DJ de 11/03/1991, p. 2395).
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