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DOC. 240.5080.2656.6341

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de estupro de vulnerável tentado. Ausência de Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Incompetência da Vara comum reconhecida. Entendimento da Terceira Seção do STJ. Competência do juízado da violência doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados. Ratificação pelo juízo competente. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/11/2022, uniformizou a interpretação a ser conferida ao art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 13.431/17, fixando a tese de que, após o advento desta norma, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares.

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