STJ. Administrativo. Servidor público do distrito federal. Estágio probatório em cargo público de outro ente federativo. Vacância do cargo efetivo por ele ocupado. Possibilidade.
1 - O art. 54 da Lei Complementar distrital 840/2011 tem por finalidade garantir a preservação do vínculo do servidor público estável com a Administração caso ele seja reprovado ou desista do estágio probatório do novo cargo, possibilitando a sua recondução à função pretérita, e não deve ser interpretado restritivamente, como pretende o Distrito Federal.
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