Carregando…

DOC. 240.5080.2630.3635

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decadência não configurada. Prescrição quinquenal das parcelas antecedentes ao ajuizamento da demanda. Súmula 83/STJ. Tese relativa à transação. Fundamentação do acórdão recorrido de viés constitucional. Reexame incabível na via especial. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inapilcabilidade. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta corte superior se posiciona no sentido de que, não buscando a parte a anulação do negócio jurídico firmado, não há falar em sujeição ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos. 2. Os pactos de previdência privada constituem modalidade de contratos de trato sucessivo, sujeitando-se a revisão do benefício à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. 3. Não é cabível a interposição de recurso especial para discutir matéria decidida pela segunda instância com base em norma constitucional. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito